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domingo, 13 de abril de 2014

Pacto Gaúcho pelo Fim do Racismo Institucional

Companheiro(a)s.
No dia 21 de março passado o Governador do Estado e representante de outros órgãos importantes de nosso Estado, assinaram um “Pacto Gaúcho pelo fim do Racismo Institucucional”, que deverá ser assinado nos próximos dias pelo Presidente da Assembleia Legislativa do RS, onde os Deputados também se comprlometem com este Pacto.
Estamos socializando esta documento para que todo(a)s tomem conhecimento e nos ajudem a cobrar de todos os Gestores, como também dos Parlamentares, para que não seja um Pacto de ano de eleição e que fique apenas no discursos eleitoral.
Por tanto leia e nos ajude a cobrar dos Gestores e dos Parlamentares as propostas que queremos que sejam colocadas em pratica, ainda durante o Primeiro Semestre deste ano, para que possamos ver o real compromisso dos que assinam esta documento para com nossa demandas que lá estão.
Conheça o pacto e nos envie suas considerações através dos nossos espaços de dialogo.





Pacto Gaúcho pelo Fim do Racismo Institucional

Aos 21 de março de 2014, dia em que o mundo comemora o Dia Internacional contra a Discriminação Racial instituído pela ONU em 1966, adotamos o presente Pacto Estadual pelo Fim do Racismo Institucional, que se constitui em um conjunto de compromissos assumidos pelas três instâncias de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e pelos auxiliares constitucionais da Justiça (Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública) no Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de identificar e propor medidas para eliminar práticas de racismo institucional nas instituições públicas do Estado.
O Pacto resulta do reconhecimento, pelas instituições signatárias, de que o racismo e a discriminação racial, fundamentos do período escravocrata, conformaram um modelo social, jurídico e institucional que ainda nos dias atuais integra a cultura das instituições e de que o seu enfrentamento é dever do Estado, em defesa do princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos e cidadãs e em respeito à dignidade da pessoa humana.
Para tanto, pactuam que, em comunhão de esforços os signatários se comprometem a:
Compromisso 1     Aderir ao Selo Igualdade Racial é Pra Valer – Ação pelo Fim do Racismo e dar a mais ampla divulgação da iniciativa.
Ações comuns:
Ação 1. Divulgar o Selo no “site” institucional a fim de divulgar perante a sociedade o seu compromisso com o fim do racismo institucional;
Ação 2. Incluir o debate do tema nos cursos regulares de formação de pessoal.
Compromisso 2     Identificar normas, políticas públicas e/ou práticas institucionais que apresentem conteúdo discriminatório ou que tenham efeitos discriminatórios sobre a população negra no Estado e adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas que considerem adequadas para sanear as situações discriminatórias identificadas e prevenir a prática de novas discriminações.
Ações comuns:
Ação 3. Participar ativamente do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Racismo Institucional, responsável por identificar e propor medidas para eliminar práticas de racismo nas instituições públicas do Estado e por formatar o Plano de Ação específico para cada instituição, prevendo-se estratégias para a viabilização das ações em cada organização, com metas e prazos definidos para a concretização de todas as propostas apresentadas.
Ação 4. Exigir o preenchimento do quesito cor em todos os instrumentos de identificação do usuário do serviço público, em todos os setores, como educação (matrículas), saúde (prontuários), segurança (boletins de ocorrência policial e similares em outros órgãos do sistema de justiça), etc.
Ações específicas:
·         Poder Executivo:
Ação 5. Criação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Racismo Institucional, constituído por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, Defensoria Pública, por representantes do CODENE e do Movimento Social.
Ação 6. Garantir a transversalidade da questão racial em todas as Secretarias de Estado, bem como previsão orçamentária adequada para a realização de políticas públicas específicas.
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
Ação 7. Aderir e executar o Programa de Prevenção da Violência contra a Juventude Negra e Indígena.
Secretaria da Segurança Pública
Ação 8. Implantar a Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
Ação 9. Estruturar o SOS RACISMO no Estado, com ação articulada entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça.
Ação 10. Fazer constar na carteira de identidade o pertencimento racial, de forma visível e a partir de autodeclaração.
Secretaria da Saúde
Ação 11. Implantar a Política de Saúde da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Secretaria da Educação
Ação 12. Criação do projeto Núcleo de Igualdade Racial Escola com objetivo de conscientizar crianças e jovens sobre a importância das questões políticas de igualdade racial.
Ação 13. Consolidação das normas da Lei n° 10.639/2003, garantindo o ensino da cultura e história negra em todas as escolas.
·         Procuradoria-Geral do Estado:
Ação 14. Criação de Câmaras Processantes para julgar e aplicar penas administrativas nas situações de discriminação envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
·         Poder Judiciário:
Ação 15. Elaborar estudo visando dar maior efetividade à resolução de conflitos em matéria de Crimes Raciais.
Ação 16. Estudar, oportunamente, a possibilidade de especialização de Varas para tratar de crimes que tenham como vítimas pessoas em situação de vulnerabilidade.
·         Defensoria Pública:
Ação 17. Implantar atendimento especializado junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos para casos de racismo.
Ação 18. Aderir e executar os programas federais, estaduais e municipais relacionados ao tema, sempre que instada a tanto.
Compromisso 3     Incentivar e promover o desenvolvimento de uma competência cultural entre o quadro de servidores públicos para que o enfrentamento ao racismo seja de fato incorporado em todas as etapas do processo de formulação, implementação e avaliação das políticas e dos serviços, adotando medidas para a garantia de visibilidade e respeito à dignidade e singularidade das pessoas negras destinatárias da sua atuação institucional. 
Ações comuns:
Ação 19. Criar núcleo de atenção à pessoa negra em cada instituição ou designar pessoa referência para atuar em órgão correspondente com competência para propor, acompanhar e executar Programa de Capacitação Permanente de Pessoal em temas raciais.
Ação 20. Instituir Programa de Capacitação Permanente dos agentes públicos de cada instituição com ênfase nos Direitos Humanos, ao direito à não discriminação e à igualdade de gênero e raça, com a concepção, confecção e distribuição de material informativo e legislação pertinente à igualdade racial. 
Ação 21. Promover ações oficiais de confraternização entre todos os membros da instituição a fim de dar visibilidade a datas referência para a cultura negra no Estado, como o dia 20 de novembro. 
 Ações específicas:
·         Poder Legislativo
      Ação 22. Instituição do Feriado estadual de 20 de novembro.
·         Defensoria Pública
Ação 23. Implantar, no âmbito do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a Comissão Temática de Enfrentamento a Todas as Formas de Discriminação Racial.
Compromisso 4     Adotar medidas concretas para promover o ingresso de pessoas negras nos seus quadros de pessoal permanente, temporário, cargos em comissão, funções gratificadas e vagas para estagiários, por meio da adoção de cotas raciais e outras medidas correlatas.
Ações comuns:
Ação 24. Implantar Programa de Seleção de Estagiários com respeito à diversidade racial.
Ação 25. Garantir o ingresso de pessoas negras em cargos de confiança e funções gratificadas em percentual proporcional à representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
Ações específicas:
·         Poder Executivo:
Ação 26. Nomear os titulares de Secretarias e ocupantes de cargos em comissão em percentual proporcional à representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
·         Poder Legislativo:
Ação 27. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como a Comissão de Direitos Humanos;
Ação 28. Criação da Frente Parlamentar contra o Racismo, a Homofobia e outras formas correlatas de discriminação, visando promover ações de enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial.  
·         Poder Judiciário:
Ação 29. Propor, oportunamente, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso público para ingresso na carreira de Magistrado Estadual;
Ação 30. Propor, oportunamente, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Justiça Estadual.
·         Ministério Público:
Ação 31. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como o Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos.
·         Defensoria Pública:
Ação 32. Designar funcionário negro/a para assessoria sobre o tema em área estratégica como o como o Núcleo de Direitos Humanos.
Ação 33. Manter a política de cotas para indígenas e negros no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público.
Ação 34. Manter a política de cotas para indígenas e negros no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Defensoria Pública.
Assinam:
Governador do Estado
Presidente da Assembleia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
Procurador-Geral de Justiça

Defensor Público-Geral

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